A primeira Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís, concedeu a saída temporária de Páscoa a 628 de-tentos do sistema prisional.
A liberação teve início ontem, quarta-feira (31), a partir das 9 horas da manhã. Os beneficiados com a saída temporária devem cumprir uma série de exigências, como a não autorização de se ausentar do Maranhão, não podem estar circulando pelas ruas, ou seja, fora dos domicílios depois das 20h. Não podem ingerir be-bidas alcoólicas. Não podem portar armas ou frequen-tar festas, bares e similares.
A decisão da Comarca da Ilha de São Luís não foi se-guida em outras partes do estado. Em Caxias, por exemplo, a saída temporária foi vetada. O momento ainda de pandemia e de restrições na circulação de pessoas para controlar a disseminação do vírus foi le-vado em conta. Pela decisão, os internos devem retor-nar aos respectivos estabelecimentos prisionais que cumprem pena até as 18h da próxima terça-feira, dia 06.
Em São Luís, as unidades prisionais deverão comuni-car a 1ª Vara de Execuções Penais até o meio-dia da próxima quarta-feira, dia 7 de abril, sobre o retorno dos presos. O interno que não retornar será conside-rado foragido da justiça.
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