Foi publicado no Diário Oficial do Município de Santa Inês, edição do dia 21 de junho (ontem) a regulamentação e os critérios nos quais devem de balizar as reuniões da CEI/ Comissão Especial de Inquérito, que apura as denúncias feitas pela Polícia Federal, pela CGU e outras instituições contra o prefeito de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho. Felipe é acusado de comandar uma organização criminosa (Ocrim) dentro da Prefeitura, que segundo inquérito aberto no TRF1/ Tribunal Regional Federal da 1ª Divisão, era formado por três núcleos. Felipe Oliveira chegou a ser afastado por cerca de 43 dias do comando do município, tendo sido substituído pelo vice-prefeito Sirino Rodrigues, retornando no último dia 10, após recurso conseguido no próprio TRF1, mas mediante a cumprir várias restrições, tais como não manter contato com os coinvestigados, com as empresas investigadas e seus proprietários, entre outras.
PORTARIA DA CEI
A CEI é presidida pelo vereador Manoel Patrício da Silva que seria do mesmo partido do prefeito investigado. Dentre os regulamentos e normas da Portaria, estão, as de que determinam que as reuniões da CEI serão realizadas às terças-feiras, com horário inicial para as 09h, com carência de 15 minutos, e que o término das reuniões dependerá do andamento do expediente, sem tempo determinado; quando necessário, o Presidente poderá convocar mais de uma reunião por semana, tendo que comunicar os membros com o mínimo de 24 horas antes; todos os Vereadores membros da Comissão deverão comparecer nas reuniões da CEI usando traje passeio completo, etc.
A Portaria também estabelece o mais completo sigilo sobre o que for apurado, ou melhor, sobre todos os trabalhos: “todos que se fizerem presente nas reuniões da CEI deverão manter a ética e o sigilo das investigações e decisões realizadas pela Comissão durante o andamento dos trabalhos, fica obrigado a assinatura do termo de SIGILO a todos aqueles que compõe, participem ou forem convocados para as reuniões; e aquele que não mantiver o devido sigilo e ética no decorrer dos trabalhos da CEI, responderá às penalidades na forma da lei, e será destituído e proibido de participar da Comissão”.
O QUE DIZ LITERALMENTE A PORTARIA
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