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04/02/2012 13h36

Detran chama atenção para informação falsa de cancelamento de CNH

 

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) alerta condutores sobre informação falsa de cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que está circulando na Internet. O órgão afirma que não passa de boato citando uma mudança na legislação de trânsito, mas sem referência ao número ou data da suposta norma.
A coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes, alerta, também, para uma corrente de e-mails divulgada constantemente pela internet com informações incorretas sobre os procedimentos que envolvem a CNH.
A informação falsa destaca que existem mudanças de regras para o vencimento da CNH. O e-mail informa, equivocadamente, que após 30 dias do vencimento, o documento seria cancelado e o condutor obrigado a efetuar todo o processo para obter uma nova habilitação.
“O CTB [Código de Trânsito Brasileiro] não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade”, explicou a coordenadora.
A Lei determina que não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. “O período é contado a partir da data do vencimento”, ressaltou Nazaré Nunes.
Apenas em relação à mudança de carga horária, a informação é verdadeira e a medida foi estabelecida através da Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de janeiro de 2009.
Em relação aos condutores com CNH vencidas há mais de três anos, estão bloqueados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sendo necessária a solicitação do desbloqueio para que os condutores possam dar continuidade aos serviços no Detran-MA. É necessário o comparecimento do próprio condutor para realizar esse tipo de serviço. (Secom/MA)