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28/09/2011 11h50
Em nota, Roberth Bringel contesta oficialmente denúncia do MPF contra a prefeitura de Santa Inês
O prefeito de Santa Inês, Roberth Bringel, vem, desde a semana passada negando que a prefeitura do município tenha se apropriado de valores destinados ao INSS, praticando desta forma, crime contra a Previdência.Na mesma tarde/noite em que a matéria foi publicada na mídia da capital, Roberth já tomava atitude para contestar a denuncia, fato registrado na capa do Jornal AGORA Santa Inês na manhã seguinte.Também foram concedidas entrevistas em canais de TV local onde o prefeito se defendeu das acusações.
Porém agora, Roberth Bringel resolveu partir para uma espécie de contestação oficial em nota que segue publicada abaixo, isso depois que os advogados da prefeitura tomaram pé de toda a situação diante do MPF.O prefeito afirma inclusive que vai exigir na Justiça, perdas por danos morais que lhe foram causados com a denúncia infundada do MPF. Leiam ao lado a nota Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Inês:

Roberth garante que todas as Certidões Negativas relativas aos Tributos e Contribuições Federais do Município, estão em plena vigência, portanto válidas, o que por si só já elimina qualquer dívida junta a União
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NOTA OFICIAL
Em atenção a matéria reproduzida do site do MPF, “Prefeito de Santa Inês é denunciado por crime contra a Previdência”, o cidadão RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS, esclarece:
1 – Todos os valores informados nas GFIPS foram debitados automaticamente em conta corrente do FPM no Banco do Brasil S A, no período mencionado;
2 – Todas as Certidões Negativas relativas aos Tributos e Contribuições Federais do Município, estão em plena vigência, portanto válidas;
3 - Juntamente com os Autos de Infrações citados, existe outro relativo a Compensações Previdenciárias efetuadas cuja Sentença de 1º. Grau foi favorável ao Município (Processo 2009.34.00.2032-8), em grau de Recurso junto ao TRF 1;
4 – Existe decisão liminar proferida pelo Juiz da 6ª. Vara Federal de São Luís, nos autos do Processo 0015958-33.2011.4.01.3700, proferida em 13.06.2011, cujo teor é o seguinte: “...decido DEFERIR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade dos créditos tributários discutidos nos presentes autos (DEBCADs n°.s 37.280.118-8, 37.280.119-6, 37.280.120-0, 37.280.121-8 e 37.280.122-69).
5 - Recebida a denúncia, certamente o Gestor será citado, o que ainda não ocorreu, para apresentar Defesa e ou Contestação, afinal vivemos em plena democracia, em que é possível divergir do terrorismo fiscal.
6 – Buscar-se-á a Justiça do País, com vistas a reparação dos danos causados.
Santa Inês, 21 de setembro de 2011
RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
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