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11/02/2012 14h14
Justiça do Trabalho de Santa Inês já trabalha com emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho já conta com a implantação de um banco nacional de devedores, colocando em prática a Lei 12.440, publicada no dia 07 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A vara de Trabalho de Santa Inês, já conta desde o dia 4 de janeiro deste ano com o programa e passa a expedir a CNDT, documento obrigatório para empresas que desejam participar de licitações.
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas foi criado recentemente como forma de dar conhecimento público através de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas das empresas inadimplentes com a Justiça do Trabalho. É como se fosse um SERASA ou SPC das empresas em relação a débitos originários das relações trabalhistas. Qualquer interessado poderá consultar essa base de dados para atestar a idoneidade das empresas no pagamento das suas obrigações trabalhistas.
Segundo o diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Santa Inês, José Barros de Oliveira Junior, a empresa fica impedida de uma série de direitos após constar no sistema de devedores, não podendo participar de licitações, leilões, contratar serviços públicos nem ter financiamentos e empréstimos bancários. Ainda de acordo com José Barros Júnior, mesmo datada a sentença, o devedor da Vara do Trabalho de Santa Inês tem uma prazo de 48h para regularizar a situação e evitar que seu nome vá para a lista dos devedores trabalhistas.
Sistema:
Da mesma forma que as pessoas físicas que não honram seus débitos têm seu nome inserido nos bancos de proteção ao crédito assim como as empresas que não honrarem com o pagamento das dívidas trabalhistas. Para entender como o BNDT nasceu, em julho deste ano a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.440/2011 que alterou o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). A alteração obriga às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais a comprovar que não têm dívidas trabalhistas. Para que essa comprovação fosse possível a mesma lei inclui na Consolidação das Leis Trabalhistas o título VII-A determinando que o Poder Judiciário deve emitir a certidão de débitos trabalhistas.
A mudança da lei obrigou o Poder Judiciário Trabalhista a criar um cadastro específico, onde é possível saber se uma empresa possui ou não débitos trabalhistas. Esse cadastro contém informações para a base de dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Assim, depois de um enorme trabalho por parte dos servidores da Justiça Trabalhista, desde o último dia 15 de dezembro o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriram a consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), permitindo aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
A empresa não terá a certidão negativa quando constar em seu nome: (a) obrigações reconhecidas por sentença, acordo judiciais trabalhistas, transitada em julgado, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; e (b) inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.