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07/12/2011 19h11 - Atualizada em 08/12/2011 11h42

Mutirão do Juizado Especial Criminal realizou audiências no Fórum de Santa Inês

Promotora Fátima Arôso a Juiza Maricélia Costa e o analista
judiciario Adré Feliciano finalizando processos de ontem

Os três dias poderão render a realização de 103 audiências referentes a processos do Juizado Especial Criminal da Capital. Até a tarde de terça-feira, 06, já tinham sido realizados 43 audiências. As audiências foram iniciadas na tarde de segunda-feira, e prolongaram até a tarde de quarta-feira, com o objetivo de reduzir o número de ações em tramitação naquele Juízo.

As audiências preliminares foram presididas pela juíza Maricélia Costa Gonçalves, titular do juizado, com a promotora Fátima Arôso Mendes e o apoio do técnico Judiciário André Feliciano Nepomuceno, houve procedimento simultaneamente em duas salas distintas, visando à obtenção do maior número possível de acordos.

Segundo a Dra. Fátima , o mutirão foi realizado com intuito de tentar amenizar processos criminais que se encontram acumulados na justiça e agilizar acordos a processos que possam ser resolvidos no ato. Os processos mais corriqueiros foram “Ameaça e Injuria”.

Na tarde de segunda-feira, 5, das 13 audiências realizadas, 7 foram resolvidas; já durante a terça-feira, das 30 audiências, 23 chegaram a um acordo. Na quarta-feira foram realizadas mais 60 audiências e a maioria entrou em um acordo.

O Juizado:
Os Juizados Especiais Criminais são responsáveis por julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima e a aplicação de penas alternativas. Entende-se por infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse um ano e que a lei não preveja procedimento especial.
A audiência preliminar é a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil, ou um acordo com o Ministério Público, fazendo uma transação penal. No primeiro caso, a composição civil (acordo de indenização) põe fim à questão criminal. Ela é sempre possível nos delitos em que a lei exige representação ou queixa da vítima.

Na transação penal, o promotor de Justiça propõe o cumprimento de uma pena alternativa, antes de oferecer a denúncia. Caso aceita e cumprida a pena, o processo acaba sem se discutir se o autor do fato é culpado ou inocente. A transação penal pode ser proposta quando o autor for primário e preencher os requisitos legais necessários para tanto.