30/04/2011 11h55
Prefeito de Bela Vista quer a PM oprimindo moradores de Santa Inês
A disputa por territórios pertencentes ao município de Santa Inês tem levado os prefeitos de Bela Vista e Altamira a atitudes extremas contra os ordeiros moradores de diversos povoados localizados dentro dos limites de Santa Inês. Um desses prefeitos, o de Bela Vista, Augusto Veloso, chegou mesmo a requerer junto ao Tribunal de Justiça que fosse oficiado o Comando Geral da PM e a Secretaria Estadual de Segurança “adoções cabíveis” para obrigar a população de vários povoados de Santa Inês a se considerarem como sendo moradores do município de Bela Vista. Felizmente o Tribunal de Justiça não caiu na “armadilha” do alcaide belavistense e rechaçou de pronto seu requerimento. Para o presidente do TJ, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, o pleito do prefeito de Bela Vista não merece deferimento como bem cravou ao final de sua decisão, cuja íntegra publicamos abaixo: “Desse modo, constatando que a decisão somente começará a produzir efeitos a partir do seu trânsito em julgado, e a ação está em sede agravo de instrumento para o STJ, hei por bem indeferir o presente pleito”.
NADA ESTÁ DECIDIDO
Na verdade nada está decidido sobre a anexação de povoados do município de Santa Inês a qualquer outro município limítrofe. As decisões favoráveis obtidas em algumas instâncias por Bela Vista ou Altamira, carecem de serem respaldadas em instâncias superiores, além do que, o que vai mesmo definir para que lado deve pertencer os povoados pretendidos por esses municípios será um plebiscito a ser feito junto aos moradores de tais povoados. Somente após essa última etapa é que a justiça finalmente dará a última palavra. No caso de Santa Inês, os povoados pretendidos por Bela Vista e Altamira ainda não passaram por esse processo, entretanto, tanto o prefeito de Bela Vista como o de Altamira vem incitando os moradores desses povoados renegarem a cidadania santaineisense. Alguns casos considerados como abusivos e até de invasão por parte desses prefeitos e seus subordinados já foram registrados no interior do município. Fatos que por pouco não geraram conflitos de toda ordem. O prefeito de Santa Inês e os vereadores da Câmara em algumas oportunidades já tiveram que se deslocar da sede do município em socorro aos moradores dos povoados de São José do Aterrado, Juçaral do Capistrano, Bom Futuro e outros. Fato que não deixa de gerar tensão entre todos os envolvidos. Uma certa ocasião já este ano, o prefeito de Altamira foi a um povoado de Santa Inês, discursou em cima de uma calçada e ameaçou o povo e autoridades locais. O prefeito chegou mesmo a usar a guarnição da PM para intimidar o povo.
INVESTIMENTOS FEITOS
Se por um acaso o município de Santa Inês vier mesmo a perder quase 300 Km de seu território rural, onde habitam mais de 7 mil moradores, possibilidade que os advogados da prefeitura dizem ser nula, o município perderá também milhões de reais que foram investidos nos últimos sete anos em construção de modernas escolas, postos médicos, quadras poliesportivas e asfalto entre outros benefícios, além de milhões de reais por ano, oriundos de receita estaduais e federais. Para políticos de Santa Inês, é de olho nesse “espólio” todo que os prefeitos de Bela Vista e Altamira estariam. O fato é que as autoridades a nível de Estado e União, em todos os seus segmentos, precisam prestar melhor atenção ao que está acontecendo para evitar que cidadãos pacatos e trabalhadores se transformem em massa de manobra e violência bancada pela ambição de determinados políticos. A Sociedade Civil de Santa Inês também precisa abrir os olhos e somar forças junto às autoridades constituídas no sentido de se encontrar uma solução pacifica para o problema e evitar que o município que já perdeu tantas coisas, perca agora território, população e recursos municipais, estaduais e federais. Abaixo o que decidiu o TJ:
O QUE DECIDIU O TJ SOBRE O ABSURDO PLEITO DO PREFEITO DE BELA VISTA
[1] É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÀO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA.
PETIÇÃO N.° 8.009/2011
(ADI N.° 18.520/2008)
REQUERENTE: PREFEITO DE BELA VISTA DO MARANHÃO
Advogado: Marcos Paulo Sousa Campelo
DECISÃO
PREFEITO DE BELA VISTA DO MARANHÃO, representado por seu advogado, por meio da presente petição, vem requerer que se oficie ao Chefe do Comando da Polícia Militar do Estado do Maranhão e ao Sr. Secretário de Segurança do Estado do Maranhão para a adoção das providências cabíveis para a organização de suas polícias, informando-as da decisão prolatada em sede da ADI n.° 18.520/2008.
Referida decisão declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.° 7.684/2001, que altera a Lei n.° 2.723/66, que delineava, em seu artigo 4.°, o perímetro do Município de Santa Inês, alterando sua área para maior, dispondo sobre limites e confrontos.
Alega que o gestor do Município de Santa Inês está negando validade ao acórdão, desrespeitando os limites que foram alterados.
É o essencial a relatar. Decido.
Em que pesem as alegações do requerente, o presente pleito não merece deferimento. Explica-se.
Os efeitos da decisão prolatada em sede da ADI n.° 18.520/2008 ficaram bem delineados, consoante se infere da transcrição abaixo: “Quanto aos efeitos, tendo em vista a regra do artigo 27 da Lei n°. 9868/99, a bem da segurança jurídica, determino que seus efeitos sejam EX NUNC a partir do trânsito em julgado da presente, sendo que o artigo 4o da Lei n°. 2723/66, deverá ter redação pretérita à modificação operada pela Lei Estadual n.° 7684/2001 no que concerne aos Municípios de Santa Inês e Bela Vista do Maranhão.
Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucional a Lei Estadual n°. 7684/2001, por ofensa aos artigos 18, §4°, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 10 da Constituição do Estado do Maranhão com efeitos a partir do trânsito em julgado da presente declaração.”
Desse modo, constatando que a decisão somente começará a produzir efeitos a partir do seu trânsito em julgado, e a ação está em sede agravo de instrumento para o STJ, hei por bem indeferir o presente pleito.
Publique-se. São Luís, 12 de abril de 2011.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Presidente
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| O prefeito de Bela Vista José Augusto |
