08/09/2011 17h20
Senado pode votar projeto que altera lei da pequena empresa
As alterações na lei do Supersimples, aprovadas pela Câmara dos Deputados dia 31 de agosto, por meio do projeto de Lei Complementar 87/11, deverão ser votadas pelo Senado Federal até o dia 5 de outubro – dia da micro e pequena empresa. A previsão é do vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE).
Até segunda-feira (5) o projeto ainda estava na Câmara dos Deputados, mas a previsão é que seja encaminhado a partir desta terça-feira (6) para o Senado. Conforme Pimentel, ao mesmo tempo em que o projeto será encaminhado às comissões técnicas, a Frente pretende promover reuniões com lideranças partidárias para possibilitar que a votação ocorra até os dias 4 ou 5 de outubro.
Entre as mudanças, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o parcelamento automático, em até 60 meses, dos débitos das empresas do Simples e permite que elas possam exportar até o dobro do seu faturamento anual sem correr o risco de exclusão desse regime especial de tributação.
O projeto aumenta também, de R$ 36 mil para R$ 60 mil, o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI), os empreendedores por conta própria, como carpinteiros e pedreiros. Além disso, cria simplificações para esse público, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer momento.
O projeto deixou de fora, porém, pontos como o fim da cobrança do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples Nacional e a entrada de novas categorias econômicas no sistema, como alambiques de cachaças artesanais e várias do setor de serviços, a exemplo de corretores e representantes comerciais.
Esses pontos integravam o Projeto de Lei Complementar 591/11, que também ajustava a lei da pequena empresa (Lei Complementar 123/06), mas os deputados decidiram aprovar o 87/11. O entendimento foi que a medida era necessária para viabilizar a rápida aprovação das mudanças, ficando as questões tributárias e de ampliação de categorias do Simples, para debate no Senado.
“As mudanças aprovadas pela Câmara atendem, em média, 75% das reivindicações dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, mas ainda temos 25% de demanda a ser analisada”, disse Pimentel. Entre os exemplos, ele lembra: “A cobrança da substituição tributária promovida pelos estados neutraliza os ganhos que as micro e pequenas empresas têm em relação ao ICMS dentro do Simples Nacional e a cobrança do IPTU residencial aumenta imposto para o Empreendedor Individual”.