10/08/2011 15h39 - Atualizada em 10/08/2011 15h42
Justiça investiga repasses da CBF à Federação Maranhense
![]() |
| Justiça investiga repasses da CBF à Federação Maranhense |
Abandonado, o futebol do Maranhão virou caso de Justiça. O Ministério Público resolveu investigar a administração do futebol no Estado e a relação da federação estadual com a CBF.
A promotora do consumidor, Lítia Cavalcanti, desconfia dos valores das transferências de dinheiro que entidade nacional faz para a federação de futebol do Estado.
No exercício de 2010, foi colocado de repasse de R $240 mil e logo em seguida, em uma página seguinte, tem o valor de R$ 320 (mil). Uma diferença grande para que tenha havido um equívoco.
A Justiça ainda reclama da dificuldade em ter acesso aos dados. O presidente da Federação Maranhense, Alberto Ferreira, nega.
- A FMF é uma entidade de direito privado, não pública. Então se a Justiça pedir, está tudo pronto e mandarei .
Todo esse caos acaba refletindo em campo.Maior palco de jogos do Estado, o estádio Castelão não recebe nenhum evento há seis anos.
O local, que já recebeu jogos da Seleção Brasileira- o último em 2001- está fechado por questões de segurança. Sem manutenção, a estrutura do estádio ficou comprometida e as obras de recuperação estão paralisadas.
Os clubes também estão em situação difícil. Um dos mais tradicionais clubes do Estado, o Moto Clube não conseguiu formar time para o segundo semestre e está inativo.
Único clube maranhense a disputar a Série D do Campeonato Brasileiro, o Sampaio Corrêa tem que mandar seus jogos em um estádio acanhado, longe do centro de São Luís ou em outras cidades.
O presidente do clube, Sérgio Frota, lamenta a situação.
- Atrapalha, logicamente, por dois aspectos: o primeiro técnico, o Sampaio é um grande time tem a maior torcida do Estado e o segundo é o financeiro, sempre que joga aqui o torcedor tem como nos apoiar e temos perspectivas de receita através da venda de ingresso. Nós temos que jogar em Bacabal e pagar para isso.
Habeas corpus é negado ao presidente da FMF
Presidente da FMF teme ser preso por conta do inquérito aberto pelo Ministério Público.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos negou o Habeas Corpus Preventivo ao presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira. O presidente da FMF teme ser preso por conta do Inquérito Civil Público aberto pelo Ministério Público para investigar indícios de irregularidades na Federação Maranhense de Futebol.
O presidente da Federação Maranhense de Futebol, Alberto Ferreira não tentava apenas um Habeas Corpus Preventivo, mas parar com a investigação iniciada no mês passado pelo Ministério Público. O desembargador entendeu que o instrumento solicitado não era o adequeado e que existe toal legitimidade por parte do Ministério Público ao promover tal investigação, independentemente da instuição ser pública ou privada.
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedia entrevista à Rádio Mirante AM e garantia que a sua decisão seria tomada até às 11h, mas por volta das 9h15min, o jornalista Roberto Fernandes já divulgava a decisão que estava publicada no site do Tribunal de Justiça. Ao ser informado que a sua decisão já estava disponibilizada no site do TJ-MA, o desembargador se mostrou surpreso.
Em sua decisão, o desembargador destaca que já existe jurisprudência sobre o assunto. Segundo o desembargador, “a requisição de informações e documentos para a instrução de procedimentos administrativos da competência do Ministério Público, nos termos do art. 129 da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa constitucional dessa instituição”.
I – A Lei nº 8.625/93 confere ao Ministério Público autorização para a requisição de informações a entidades públicas ou privadas visando à instauração de procedimentos judiciais ou administrativos.
II – O Parquet ao requisitar os documentos inerentes à transferência do controle acionário da empresa de telefonia celular OI, com assunção de dívidas na ordem de R$ 4.760.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta milhões de reais) por apenas R$ 1,00 (um real), está na sua função de investigar a legalidade de operação de tal vulto.
III – O artigo 155, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas, ao apontar como sigilosas as informações que ainda não tenham sido divulgadas para o mercado, não dirigiu esse sigilo ao Ministério Público, não havendo superposição da norma em relação à Lei nº 8.625/93.
IV – Não existindo lei que imponha sigilo em relação aos dados em tela, prevalece a determinação legal que autoriza o Ministério Público a requisitar tais informações.
