03/08/2011 10h22
A descriminalização da maconha
![]() |
| * Por Roberto Veloso |
O ex-presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, certa vez, em resposta a uma pergunta de um repórter se havia fumado maconha, respondeu que tinha freqüentado a universidade. Hoje ele é, ao lado do ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique, defensor da descriminalização da droga. Para eles, o usuário é inofensivo e não deveria ser punido.
Na verdade, o usuário, não só de maconha, mas de qualquer droga, já não é mais punido com a pena de prisão em nosso país. A partir da Lei 11.343, de agosto de 2006, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo para uso pessoal droga, somente poderá ser punido com penas restritivas de direitos, nunca à pena de prisão.
É até interessante verificar que o artigo 28 da referida lei não faz alusão ao consumo especificamente. Por exemplo, se alguém for flagrado pela polícia dando o último trago em um naco de maconha acondicionado em um cachimbo ou terminando de inalar um rastilho de cocaína, não está cometendo crime, por ausência de previsão na lei.
A lei antidrogas, apesar de não punir os usuários com a pena de prisão, aumentou a pena mínima de três para cinco podendo chegar a quinze no máximo, para aqueles enquadrados como traficantes. Tal modificação, segundo reportagem publicada pela Folha de São Paulo, aumentou a população carcerária, pois incluiu como traficantes aqueles flagrados com pouca quantidade de drogas.
Segundo a reportagem, a população carcerária por tráfico cresceu 118% entre 2006 e 2010. Tal fenômeno se deveu à condenação de usuários como traficantes. Para a polícia é mais fácil autuar alguém como traficante do que como usuário. Se enquadrar como usuário deve soltar imediatamente, porque não está prevista pena de prisão para o caso, então autua como traficante e o acusado vai ter uma dificuldade enorme para se livrar solto.
O resultado é que pessoas presas com 25 gramas, 100 gramas de maconha, estão cumprindo pena de cinco anos de prisão. Esses condenados são encaminhados às prisões que guardam indivíduos de alta periculosidade. Quando esses “bagrinhos” são soltos estão formados na universidade do crime e o caminho do tráfico pesado não tem volta.
Importante é referir que a lei permitiu a aplicação de uma causa de diminuição de até 2/3 da pena desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, mas os tribunais tem se mostrado reticentes em aplicar tal medida no grau maior, sob o argumento da gravidade do crime, levando a encher as prisões apenas com os chamados “aviões” ou “mulas”.
Entre as “mulas” estão as presidiárias do amor. As companheiras e as esposas dos traficantes que, pela paixão, são levadas a transportar a droga, até mesmo dentro da vagina, para entregar aos maridos durante a visita íntima. Vão visitá-los na penitenciária e ficam presas, autuadas em flagrante e depois condenadas, sem direito à substituição da privativa de liberdade em restritiva de direitos.
A lei não estabelece um rol das drogas proibidas. As substâncias são elencadas por uma portaria do Ministério da Saúde. O princípio ativo da maconha e que está na referida portaria é o tetrahidrocanabinol e o nome científico Cannabis Sativa Linneu.
O tetrahidrocanabinol somente está contido na folha da planta. Nem os talos e nem as sementes possuem a substância. Certa vez um criador de canários foi preso e autuado em flagrante com um carregamento de sementes. Argumentou que comprara para tornar seus pássaros mais agressivos e assim ganhar as lutas. Depois foi solto e os seus canários agradeceram o advogado.
Bezerra da Silva imortalizou em canção a prisão de um vizinho plantador de maconha, cunhando a expressão: “desconheço aquele mato chefia e não sei quem plantou, não sou agricultor, desconheço a semente”.
Desse modo, não há necessidade de o Congresso Nacional editar uma lei descriminalizando a maconha, basta que o Ministério da Saúde publique uma nova portaria excluindo o tetrahidrocanabinol entre as substâncias que causam dependência física ou psíquica.
Foi o que aconteceu com o lança-perfume, cujo princípio ativo é o cloreto de etila. As festas dos anos sessenta eram animadas com o lança-perfume, depois foi proibido pelo Ministério da Saúde, com a inclusão da substância no rol das causadoras de dependência física e psíquica.
Agora vemos as marchas e as entrevistas do Fernando Henrique nos canais de televisão a favor da legalização da maconha. Se a maconha não for liberada, pelo menos os usuários não devem continuar a ser condenados à prisão, aumentando, ao invés de diminuir, os traficantes.
Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região e professor adjunto da UFMA.
