12/12/2011 17h12
Acordo dará celeridade ao cumprimento de decisões no período eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, assinaram esta semana um acordo de cooperação com o objetivo de dar maior celeridade ao cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, principalmente durante o período eleitoral.
O acordo prevê que o Ministério das Comunicações compartilhe com o TSE os dados das emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil para que eventuais decisões possam ser imediatamente comunicadas e cumpridas pelas emissoras.
Dessa forma, quando houver, por exemplo, decisão judicial no sentido de suspender determinada propaganda eleitoral gratuita que esteja em desacordo com a legislação, a Justiça Eleitoral poderá comunicar imediatamente as emissoras de rádio e televisão para que tal determinação seja cumprida.
Essa agilidade é necessária considerando que, durante o período eleitoral, o prazo para se questionar propaganda veiculada em rádio ou TV é de 24 horas. Portanto, o não cumprimento imediato da decisão seria prejudicial, pois resultaria na contínua veiculação de uma propaganda já considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
O convênio permitirá uma maior celeridade na prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral e não implica nenhuma obrigação financeira.