09/07/2011 12h00
MUDANÇA INDECOROSA
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| Por Cabo Marigato |
A sociedade Brasileira, há tempos, torcia para que as leis ficassem mais rigorosas para os bandidos, ou seja, que houvesse uma mudança em nossos códigos de leis (pena e processual penal), e agora, estão havendo as mudanças, e por incrível que possa parecer , para pior, pois resolveram afrouxar de vez as penalidades para aqueles que transgridem a lei e a ordem. É que entrou em vigor no ultimo dia 4 , segunda feira passada, a lei 12.403/11, que altera 32 artigos do CPP ( código de processo penal) no que se refere a prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas. Com essa nova lei, os acusados de cometerem crimes classificados como leves -( aqueles que a punição não chega a 4 anos de reclusão) e que ainda não foram condenados por outro delito, só poderão ser preso em ultimo caso, ou melhor, se não tiverem dinheiro. Mas , quais são os crimes considerados leves para a legislação Brasileira? Veja bem, são vários, como o furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito , formação de quadrilha, falso testemunho, apropriação indevida, dano ao bem público , cárcere privado , coação de testemunha, entre outros.
Com essa mudança, significa que em todo Brasil milhares de presos, em pouco tempo ganharão a liberdade. Pois o objetivo da lei, é exatamente, desafogar o superlotado sistema prisional, e com isso diminuir os gastos e ao mesmo tempo ganhar dinheiro com cobranças de fianças , que serão estipuladas pelos delegados de polícia. Fianças que podem chegar até R$ 56 mil reais, acima disso, só um juiz de direito poderá estipular. E tudo isso fora feito, sem se preocupar que a medida poderá provocar uma onda de impunidade, regando a corrupção, que possibilitará que bandidos perigosos ganhem a liberdade. Enquanto isso, o cidadão , por sua vez, ficará obrigado a manter-se preso em sua casa , com medo de ser vitima desses abomináveis malfeitores.
