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08/09/2011 10h03

PT desconhece Lei Maior, no caso, a Constituição

Por Carlos Chagas

Mais ingênuo não poderia ter sido o comentário de Ideli Salvatti a respeito da  proposta de controle dos meios de comunicação pelo governo, ressuscitada agora  pelo PT.  Porque declarou  a ministra a importância de uma lei que imponha limites e direitos à  imprensa.  Ora, essa lei já existe. Aliás, chama-se Lei Maior, no caso, a Constituição.

No artigo 5 e no artigo 220 lê-se mais de uma vez a reafirmação da liberdade de  manifestação do pensamento, da livre expressão da atividade  intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de  licença e censura. É resguardado o  sigilo da fonte. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.  São os direitos.

Mas também se lê a proibição do anonimato, o direito de resposta proporcional ao agravo, a garantia da pessoa e da família de se defenderem de programações de rádio e televisão que desrespeitem valores éticos e sociais, a proibição do monopólio e do oligopólio nos meios de comunicação, restrições à propaganda comercial, proteção à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas, bem como a indenização por dano  material ou moral. São  os limites.

O que mais pretendem os companheiros, estimulados por pronunciamentos como o de Idelli, sem falar no Lula e em Dilma? Há alguns anos o  Supremo Tribunal Federal  revogou  a Lei de Imprensa, quando  bastaria ter reconhecido a extinção dos  artigos que atropelavam os dispositivos constitucionais.

Tratava-se de  evidência clara do Bom Direto, sobre a Lei Maior sobrepor-se à lei  menor. Mesmo assim, qualquer juiz de primeira instância é livre para interpretar e aplicar a Constituição, ou seja, reconhecer direitos e limites,  punindo abusos.

O que o PT parece pretender é interferir no conteúdo da informação jornalística, ou seja, impedir que certas matérias sejam divulgadas  ou impor a divulgação daquelas  de seu interesse. Bastaria abrir a Constituição para saber da impossibilidade dessa pretensão.

Em suma, se a imprensa errou, pau nela. Mas imaginar que vai errar, e por isso cercear sua liberdade, só com ditadura.