15/06/2011 11h42 - Atualizada em 15/06/2011 16h37
Fonte afirma que há irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Pindaré
Uma fonte ouvida pelo Agora, procedente da cidade de Pindaré, que prefere ficar no anonimato, enviou à redação do Agora um leque de informações, no mínimo preocupantes, com relação a prestação de contas do presidente do legislativo daquela cidade.Segundo a fonte: “A informação contida na edição do dia 11 do corrente mês do Agora Santa Inês, sobre a prestação de contas do atual Presidente da Câmara Municipal de Pindaré-Mirim, do ano de 2009, é lidimanente procedente.
Sua Excelência, com prepotência peculiar (acha que pode tudo), realizou despesas que afrontam os princípios e as normas jurídicas inerentes à Contabilidade Aplicada à Administração Pública.
Em passant, informou ao Tribunal de Contas um dispêndio de R$ 130.000,00 e de 36.000,00, sem licitação, com a reforma do prédio da Câmara Municipal e a contratação de serviços advocatícios, respectivamente.
Cometeu crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (art. 168-A do Código Penal), caracterizada pela retenção em folha de pagamento da contribuição dos servidores da Câmara Municipal para a Seguridade Social e o não recolhimento para o INSS e para Instituto de Previdência do Município.
Quer mais: deixou de recolher R$ 9.000,00 à Fazenda Municipal, decorrente de retenção na fonte do Imposto de Renda; realizou despesas indevidas com reunião de Vereadores e Secretários, com a comemoração, após reunião da Câmara (acreditem!), de aprovação de Projeto, com a produção de chaveiros com foto dos Funcionário e Vereadores (afronta ao princípio constitucional da impessoalidade); fixou o subsídio dele em mais de R$ 7.000,00, quando, pela lei, deveria ser de R$ 3.715,22, correspondente, à época, a 30% do subsídio do Deputado Estadual; distribui aos Vereadores, a título de verba indenizatória, a quantia de R$ 108.000,00, sem previsão em lei e sem a exibição dos documentos de prestação de contas, pelos beneficiários; não enviou ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Semestre de 2009; enviou o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre intempestivamente.
Contudo, ainda nutre a pretensão de candidatar-se a Prefeito no pleito que se avizinha. LEI DA FICHA LIMA NELE!

Presidente da Câmara de Pindaré