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30/11/2011 17h50

Piracema começa amanhã no Vale do Pindaré

De acordo com a Instrução Normativa de número 46/05, do Ministério do Meio Ambiente, que trata sobre o período de piracema para as bacias hidrográficas dos rios e através da Portaria do Ibama de número 85/03-N, o período da piracema para o rio Pindaré inicia amanhã, 1º de dezembro, e se estende até o dia a 30 de março de 2012.

Durante este período, somente é permitida a pesca mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.

As pessoas que trabalham com estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar seus estoques junto ao Ibama, até o dia 3 de dezembro.

O Ibama alerta que quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.

A proibição será tanto para o rio Pindaré como, em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão.

O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e armazenamento do pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague só serão permitidos se originários de empreendimentos licenciados ou registrados no órgão competente, cadastrados no Ibama, e com comprovação de procedência.